Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto de 2002

Lei n.º 22/2002 de 21 de Agosto Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, previsto no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional.

Artigo 2.º Sentido e extensão A presente lei de autorização tem como sentido e extensão autorizar o Governoa: a) Clarificar o conceito de residente, considerando-o como aquele que é titular de autorização de residência; b) Harmonizar a legislação nacional com a Directiva n.º 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de Junho, no que diz respeito à responsabilidade dos transportadores também no caso de recusa de entrada de cidadão em trânsito; c) Esclarecer os motivos da interdição de entrada de estrangeiros em território nacional, por forma a incluir os casos de condenação em pena suspensa e em pena não executada; d) Disciplinar a concessão de vistos, aperfeiçoando os mecanismos de controlo da sua emissão; e) Prever o regime de cancelamento de vistos e de autorizações de residência; f) Definir um limite máximo anual imperativo de entradas em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividadeprofissional; g) Revogar o regime das autorizações de permanência, criando um regime transitório para os pedidos já apresentados e ainda não decididos definitivamente, bem como para as autorizações de permanência já concedidas; h) Rever o regime do reagrupamento familiar, no sentido de estabelecer um período mínimo de um ano de residência para a sua concessão e definir adequadamente os respectivos beneficiários; i) Clarificar o regime da prorrogação de permanência em território nacional; j) Alterar o regime de concessão de autorização de residência, reduzindo os prazos para a concessão de autorização de residência permanente e consagrando novos requisitos para a sua renovação; l) Clarificar e harmonizar...

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