Decreto n.º 25/2002, de 21 de Agosto de 2002

Decreto n.º 25/2002 de 21 de Agosto Considerando os laços históricos que ligam Portugal ao território de Macau, nomeadamente no que diz respeito à língua e à cultura; Tendo em conta que a transição do território de Macau para administração chinesa deve ser motivo para Portugal estimular a continuação de uma estreita cooperação com esse território em vários domínios; Tendo em consideração que essa cooperação deve também efectivar-se nos domínios da língua e da cultura, atentas as aspirações das comunidades portuguesa e luso-descendente que ainda residem no território: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 29 de Junho de 2001, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e chinesa constam de anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Assinado em 29 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2002.

OPrimeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (RAEM) DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

A República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designadas por Partes, com o objectivo de estreitar os laços de cooperação e intercâmbio, bem como promover e desenvolver as suas relações nos domínios da educação e da cultura, acordaram no seguinte: I - Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito da cooperação As Partes promoverão uma melhor compreensão e uma mais estreita comunicação e cooperação entre si e o desenvolvimento de relações mútuas nas áreas da educação e da cultura, através de: a) Intercâmbio de académicos, professores, investigadores e técnicos de educação; b) Formação nas áreas da língua, linguística e tradução; c) Reconhecimento de estudos e equivalências académicas; d) Concessão de bolsas de estudo e de investigação; e) Cooperação entre organizações culturais; f) Intercâmbio de agentes culturais, de exposições e de espectáculos; g) Participação em congressos, conferências e...

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