Decreto n.º 37/98, de 17 de Agosto de 1998

Decreto do Presidente da República n.º 37/98 de 17 de Agosto O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 3.º, n.º 2 e 3, e do artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte: Artigo único 1 - É revogado o Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98, de 31 de Julho.

2 - O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de...

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