Decreto n.º 46/2003, de 07 de Agosto de 2003

Decreto do Presidente da República n.º 46/2003 de 7 de Agosto O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É ratificada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969, e respectivo anexo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003, de 7 de Agosto, em 29 de Maio de 2003.

Artigo 2.º Ao aderir à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, Portugal formulará a seguinte declaração: 'O artigo 66.º da Convenção de Viena encontra-se indissociavelmente ligado às disposições da parte V, à qual se refere. Nestes termos, Portugal declara que, na sua relação com qualquer outro Estado que formulou ou formule uma reserva cujo efeito seja o de não se vincular no todo ou em parte pelas disposições do artigo 66.º, não se considerará vinculado em relação a esse Estado nem pelas normas processuais nem pelas normas substantivas da parte V da Convenção, relativamente às quais...

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