Decreto n.º 34/82, de 15 de Março de 1982

Portaria n.º 263/82 de 12 de Março Tornando-se necessário alterar o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos devido à nova orgânica dos serviços distritais da administração fiscal prevista no Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, e aos ajustamentos ligeiros que convém efectuar no âmbito dos serviços centrais daqueledepartamento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro: 1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante designada por Direcção-Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, com as alterações constantes das Portarias n.os 531/80, de 20 de Agosto, 1038/80, de 10 de Dezembro, 108/81, de 24 de Janeiro, e 346/81, de 21 de Abril, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

  1. Aos lugares de técnico economista e técnico superior de 2.' classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral são acrescentados, transitoriamente, os lugares actualmente vagos correspondentes às...

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