Decreto n.º 88/78, de 31 de Agosto de 1978

Decreto n.º 88/78 de 31 de Agosto Uma vez que a promoção das publicações da Universidade Nova de Lisboa carece de ser disciplinada em termos adequados que, nomeadamente, possibilitem a venda de livros e o pagamento dos correspondentes direitos de autor; Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Regulamento das Actividades Editoriais da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que faz parte integrante do presente decreto.

Regulamento das Actividades Editoriais da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa Artigo 1.º - 1 - Na prossecução das suas actividades de ensino e investigação, pode a Universidade Nova de Lisboa, através da Reitoria, editar obras de carácter pedagógico, científico e cultural, criadas no âmbito das suas Faculdades e serviços.

2 - Poderá ainda a Universidade Nova de Lisboa editar obras produzidas por entidades a ela estranhas, públicas ou privadas, e no interesse da comunidade, quando o mérito das mesmas, apreciado pelo conselho editorial, assim o justifique e sem prejuízo das actividades referidas no número anterior.

Art. 2.º - 1 - As actividades editoriais da Universidade Nova de Lisboa destinam-se a assegurar a edição de obras criadas no âmbito das atribuições próprias das Faculdades que a integram.

2 - Os manuais de ensino e o material de referência didáctica a publicar sob a forma de livros deverão, sempre que possível, ser editados pela Universidade Nova de Lisboa.

Art. 3.º - 1 - As actividades editoriais da Universidade Nova de Lisboa são superiormente orientadas pelo conselho editorial e coordenadas e dirigidas pelo secretariadoeditorial.

2 - O apoio técnico e gráfico às actividades editoriais é assegurado pelos serviços gráficos da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Quando as circunstâncias o justifiquem, a execução dos trabalhos gráficos pode ser cometida a empresas públicas ou privadas do ramo.

Art. 4.º O conselho editorial é constituído por: a) O reitor, que presidirá; b) O vice-reitor, quando houver, ou professor decano, que substituirá o reitor nas suas ausências e impedimentos, podendo ainda, por delegação, exercer a respectiva competência; c) O chefe dos serviços de contabilidade da Reitoria; d) Um representante da comissão instaladora de cada uma das Faculdades da Universidade Nova de Lisboa.

Art. 5.º Compete ao conselho editorial: a) Definir as...

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