Declaração de Retificação n.º 964/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Declaração de retificação n.º 964/2016

Por ter sido saído com inexatidão o artigo 7.º do "Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande", publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 125, de 1 de julho de 2016, com o n.º 624/2016, retifica-se, assim, o texto do referido artigo:

Onde se lê:

«Artigo 7.º

Limites horários

1 - São estabelecidos limites temporais de permanência nas zonas de estacionamento que constam ainda da planta do Anexo I.

2 - Os lugares de estacionamento tarifado na Cidade de Ribeira Grande serão pagos de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 13 horas.

3 - Em todos os restantes períodos dos dias úteis, domingos e feriados o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.

4 - Podem ser estabelecidas zonas tarifadas sazonais, em que serão pagos todos os dias correspondentes ao período da época balnear, definida para cada ano, e entre as 8 e as 19 horas.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

Limites horários

1 - São estabelecidos limites temporais de permanência nas zonas de estacionamento que constam ainda da planta do Anexo I.

2 - Os lugares de estacionamento tarifado na Cidade de Ribeira Grande serão pagos de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 13 horas.

3 - Em todos os restantes períodos dos dias úteis, domingos e feriados o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.»

Nesta sequência, a seguir se republica o Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande".

20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande

Nota justificativa

A atual estrutura do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Ribeira Grande data do ano de 2006.

Decorrido este tempo e observando as alterações legislativas sobre esta matéria, entretanto ocorridas, em especial as novas regras resultantes do DL n.º 146/2014, de 9 de outubro, considera-se necessário proceder a alterações e ajustamento, de acordo a transpor para os normativos municipais as normas atualmente em vigor.

Com efeito, após uma análise do funcionamento do regulamento que vigorava e do seu funcionamento e aplicação, pretende-se a introdução de mecanismos de aproximação às solicitações da população, proporcionando respostas de estacionamento com a máxima eficiência e celeridade, regular o estacionamento nestas áreas de forma globalmente mais equilibrada às exigências e realidades, e prever os mecanismos necessários à gestão dinâmica dos espaços.

Por outro lado, a necessidade de revisão e ampliação dos arruamentos e zonas de estacionamento, aliada à alteração da modalidade de parquímetros que se pretende utilizar, justificam alterações substanciais ao formato e conteúdo do regulamento, que justifica a sua consideração como proposta nova. A isto acresce a intenção de estabelecer zonas de estacionamento com tarifa diferenciada, tanto em valor, como em tipologia, em função de parâmetros de custo e benefício para o utente, e da intenção de disciplinar a concentração de viaturas estacionadas em áreas chave, em termos de serviços, áreas comerciais, turísticas, ou históricas.

Finalmente, com a apresentação de nova proposta para esta matéria a regulamentar, pretende-se apoiar a disciplina do trânsito em si, e dinamizar o comércio da cidade da Ribeira Grande.

Com a aprovação de um novo Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município da Ribeira Grande não se preveem custos acrescidos para o erário público, ao invés, será possível um acréscimo das receitas faturadas na conceção das áreas de parqueamento, tendo em conta a incidência percentual em paralelo com o aumento de áreas de parqueamento que se pretende implementar.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas c) e n), do artigo 23.º , na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 19 de maio de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 9 de junho de 2016 aprovam o presente "Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade da Ribeira Grande".

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do presente Regulamento considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície dentro de um espaço determinado, na via pública ou em parque, e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente, não podendo exceder um determinado período de tempo.

2 - O presente Regulamento visa desenvolver as disposições legislativas relativas ao estacionamento de duração limitada, sob jurisdição do Município da Ribeira Grande, tal como consta da planta que consta do Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, estabelece-se que os termos abaixo designados têm o seguinte significado:

a) Aviso de liquidação: Documento deixado na viatura estacionada, com valores do somatório das tarifas correspondentes, que devem ser pagos ao concessionário, no prazo aí estipulado;

b) Concessionário: a empresa gestora das zonas de estacionamento de duração limitada, que possua contrato de concessão com o Município da Ribeira Grande em vigor à data;

c) Condutor: todo o indivíduo que se encontre conduzindo um veículo, ou esteja responsável pela sua guarda;

d) Lugar de estacionamento: a parte do pavimento destinada a estacionamento de veículos;

e) Parquímetro: aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas, cartão ou outro;

f) Proprietário: titular do veículo inscrito no documento único automóvel alvo de autorização, fiscalização ou penalização;

g) Residente: pessoa singular que tem a sua residência numa zona específica de estacionamento tarifado em pelo menos seis meses no ano;

h) Tarifa: Valor a pagar pela utilização de cada lugar de estacionamento, por determinada fração de tempo, previa e legalmente estabelecido;

i) Título eletrónico de estacionamento: bilhete eletrónico comprovativo do pagamento da tarifa de estacionamento, obtido através de meios eletrónicos e válido apenas para o período indicado e zona selecionada;

j) Veículo estacionado: o veículo, ocupado ou não, que esteja imobilizado sobre a via pública, ou lugar de estacionamento, por motivos que não têm a ver com as exigências da circulação;

k) Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma.

Artigo 3.º

Aplicação subjetiva

Os condutores, de qualquer tipo de veículo, ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código de Estrada e da respetiva legislação complementar.

Artigo 4.º

Aplicação objetiva

1 - Consta da planta do Anexo I ao presente Regulamento a delimitação específica da zona de estacionamento tarifado em cada arruamento ou via municipal, ainda com as seguintes referências:

a) Lugares para táxis;

b) Lugares para aluguer de veículos com condutor;

c) Eventuais proibições ou autorizações de estacionamento de duração limitada dirigidas a certo tipo ou classe de veículos;

d) Outros tipos de lugares especialmente autorizados.

2 - As zonas ou arruamentos específicos com estacionamento tarifado poderão ser temporariamente fechados ao trânsito, a título excecional, por interesse público devidamente justificado.

Artigo 5.º

Classe de veículos

1 - Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, quando disponham de título de estacionamento válido:

a) Os veículos automóveis ligeiros;

2 - Não são impostas quaisquer limitações ao estacionamento de:

a) Veículos prioritários, veículos do Centro de Saúde da Ribeira Grande e dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, quando devidamente identificados por distintivo especial;

b) Veículos propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

c) Veículos oficiais de qualquer entidade e ou de autoridade pública, sempre que se encontrem em serviço oficial.

Artigo 6.º

Tarifas

1 - A utilização dos lugares de estacionamento das zonas de estacionamento de duração limitada está sujeitos ao pagamento das tarifas previstas no Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande, que serão atualizadas anualmente de acordo com o estabelecido naquele Regulamento.

2 - As tarifas pela utilização dos lugares estacionamento podem variar em função do tempo de permanência, ou da zona tarifada.

Artigo 7.º

Limites horários

1 - São estabelecidos limites temporais de permanência nas zonas de estacionamento que constam ainda da planta do Anexo I.

2 - Os lugares de estacionamento tarifado na Cidade de Ribeira Grande serão pagos de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 13 horas.

3 - Em todos os restantes períodos dos dias úteis, domingos e feriados o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de...

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