Declaração de Retificação n.º 9/2021

Data de publicação16 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/9/2021/03/16/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 9/2021

Sumário: Retifica a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, que determina o procedimento de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 10.º

Preço do marcador

O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em 0,014 euros por litro de combustível marcado, para o ano 2020.»

deve ler-se:

«Artigo 10.º

Preço do marcador

O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças.»

Secretaria-Geral, 11 de março de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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