Declaração de Retificação n.º 9/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Declaração de Retificação n.º 9/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, de 20 de março, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2017, com algumas incorreções, que se retificam com a republicação integral da mesma:

«Recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões autónomas e os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa nacional de realojamento que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 - Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 - Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 - Atribua ao novo programa nacional de realojamento o correspondente envelope financeiro.

5 - Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 - Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e/ou cidadãos com deficiência.

7 - Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento...

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