Declaração de Retificação n.º 844/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Declaração de retificação n.º 844/2016

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua sessão de 29 de junho do ano em curso, foi aprovado por unanimidade a Retificação ao Regulamento do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Retificação ao Regulamento Municipal do Programa

de Apoio às Instituições

Particulares de Solidariedade Social

Constatando-se lapsos materiais de escrita no preâmbulo e artigo 4.º do Regulamento Municipal do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Regulamento n.º 347/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, submeteu-se ao órgão executivo, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, conforme alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do citado diploma, a presente retificação:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Tal como consignado na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, são conferidas às autarquias locais atribuições específicas no âmbito da Ação Social, em cooperação com instituições de solidariedades social ou em parceria com a administração administração central. No mesmo diploma legal, na alínea c) do n.º 4.º do artigo 64.º, estabelece-se a necessidade de um regulamento municipal que regule esta atividade.», deve ler-se «Tal como consignado na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, são conferidas às autarquias locais atribuições específicas no âmbito da Ação Social, em cooperação com instituições de solidariedades social ou em parceria com a administração central. No mesmo diploma legal, na alínea v) do n.º 1.º do artigo 33.º, estabelece-se a necessidade de um regulamento municipal que regule esta atividade.»

No último parágrafo, n.º 1, do preâmbulo, onde se lê: «O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de...

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