Declaração de Retificação n.º 805/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Declaração de Retificação n.º 805/2019

Sumário: Retifica o Despacho n.º 5068-A/2019, que designa, em regime de substituição, os membros do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 5068-A/2019, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 21 de maio, que designou, em regime de substituição, os membros do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 2 do Despacho n.º 5068-A/2019, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 21 de maio, onde se lê:

«2 - Os designados ficam autorizados a exercer atividades docentes, em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.»

deve ler-se:

«2 - Os designados ficam autorizados a exercer atividades docentes ou de investigação, em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua...

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