Declaração de Retificação n.º 50-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/50-A/2020/12/31/p/dre
Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça

Declaração de Retificação n.º 50-A/2020

Sumário: Retifica a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 28 de dezembro de 2020, a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021, declara-se que, no artigo 3.º, onde se lê:

«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.»

deve ler-se:

«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, em 30 de dezembro de 2020.

100000291

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