Declaração de Retificação n.º 43/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/43/2020/11/05/p/dre
Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 43/2020

Sumário: Retifica a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 23 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Artigo 7.º:

No n.º 9, onde se lê «Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.» deve ler-se «Na pendência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, a obrigação contributiva pode ser suspensa, a requerimento do beneficiário, e mediante autorização pelo serviço competente da segurança social.»

No n.º 10, onde se lê «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 5 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.» deve ler-se «Nas situações em que, na sequência da fiscalização urgente prevista no n.º 4 do artigo 14.º, se verifique a existência prévia de trabalho por conta de outrem, é anulado o enquadramento referido no n.º 1.»

No Artigo 14.º:

No n.º 4, onde se lê «Nos casos referidos no n.º 6 do artigo 11.º, a ACT e o ISS...

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