Declaração de Retificação n.º 40/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17

Declaração de Retificação n.º 40/2015

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara -se que a Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, «Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa», publicada no de agosto de 2015, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, constante do artigo 2.º da Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, onde se lê:

As juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no artigo anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais.

deve ler -se:

As juntas...

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