Declaração de Retificação n.º 39/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/39/2019/08/22/p/dre
Data de publicação22 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Declaração de Retificação n.º 39/2019

Sumário: Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019.

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto, «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No artigo 3.º, onde se lê:

«hh) Decreto-Lei n.º 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;

ii) Decreto-Lei n.º 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro;

jj) Decreto-Lei n.º 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;

kk) Decreto-Lei n.º 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;

ll) Decreto-Lei n.º 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;

mm) Decreto-Lei n.º 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no montante de 300 milhões de marcos;

nn) Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de maio, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

oo) Decreto-Lei n.º 196/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Complementar;

pp) Decreto-Lei n.º 197/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto de Capitais;

qq) Decreto-Lei n.º 198/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Profissional;

rr) Decreto-Lei n.º 199/82, de 21 de maio, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 117.º das Instruções Preliminares das Pautas;

ss) Decreto-Lei n.º 200/82, de 21 de maio, que introduz alterações ao texto da Pauta dos Direitos de Importação;

tt) Decreto-Lei n.º 201/82, de 21 de maio, que converte as taxas específicas de alguns capítulos da Pauta de Importação em direitos ad valorem;

uu) Decreto-Lei n.º 207-A/82, de 25 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;

vv) Decreto-Lei n.º 217-A/82, de 1 de junho, que procede a uma adaptação da taxa de juro, bem como do período de subscrição, do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª série»;

ww) Decreto-Lei n.º 223/82, de 7 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

xx) Decreto-Lei n.º 228/82, de 16 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por obrigações;

yy) Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 45 331, de 28 de outubro de 1963 (imposto de compensação);

zz) Decreto-Lei n.º 287/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 701-F/75, de 17 de dezembro (fixa novo quantitativo para se poder usufruir da isenção da sobretaxa de importação);

aaa) Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;

bbb) Decreto-Lei n.º 307/82, de 2 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Eletricidade de Portugal (EDP), E. P., um contrato de empréstimo em escudos até ao limite do contravalor em moeda nacional de 839 000 marcos;

ccc) Decreto-Lei n.º 315/82, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto de Transações;

ddd) Decreto-Lei n.º 317/82, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino);

eee) Decreto-Lei n.º 321/82, de 12 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/81, de 24 de janeiro, e adita um artigo 10.º ao mesmo diploma legal (sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias);

fff) Decreto-Lei n.º 337/82, de 20 de agosto, que transfere para o Estado direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., perante o Banco Europeu de Investimentos (BEI) relativamente ao financiamento de obras de segurança no Aeroporto de Santa Catarina;

ggg) Decreto-Lei n.º 338/82, de 20 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 30 000 000 de ECUS (unidades de conta europeia) que o Banco Europeu de Investimentos concedeu ao Banco de Fomento Nacional;

hhh) Decreto-Lei n.º 343-A/82, de 30 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos no Japão no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;

iii) Decreto-Lei n.º 443/82, de 12 de novembro, que transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;

jjj) Decreto-Lei n.º 13/83, de 21 de janeiro, que reintroduz um direito de 20 % ad valorem para determinados produtos;

kkk) Decreto-Lei n.º 53/83, de 1 de fevereiro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a adquirir e ceder títulos de indemnização;

lll) Decreto-Lei n.º 119-B/83, de 28 de fevereiro, que altera o Regulamento e a Tabela do Imposto do Selo;

mmm) Decreto-Lei n.º 119-C/83, de 28 de fevereiro, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

nnn) Decreto-Lei n.º 119-D/83, de 28 de fevereiro, que isenta do imposto do mais-valias as incorporações de capital realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de junho;

ooo) Decreto-Lei n.º 119-E/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;

ppp) Decreto-Lei n.º 119-F/83, de 28 de fevereiro, que altera a Lei n.º 39/77, de 17 de junho;

qqq) Decreto-Lei n.º 119-G/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;

rrr) Decreto-Lei n.º 119-H/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Transações;

sss) Decreto-Lei n.º 119-I/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Profissional;

ttt) Decreto-Lei n.º 119-J/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;

uuu) Decreto-Lei n.º 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos a importação avulsa de bens de equipamento;

vvv) Decreto-Lei n.º 134/83, de 19 de março, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo;

www) Decreto-Lei n.º 153/83, de 7 de abril, que altera a redação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados veículos;

xxx) Decreto-Lei n.º 155/83, de 13 de abril, que altera o artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de setembro, de modo a libertar as associações humanitárias e as corporações de bombeiros voluntários do cumprimento de certas formalidades exigidas, em geral, às pessoas coletivas para obtenção do benefício de isenção do imposto;

yyy) Decreto-Lei n.º 174/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1983»;

zzz) Decreto-Lei n.º 175/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 1.ª série»;

aaaa) Decreto-Lei n.º 188/83, de 14 de maio, que define as condições de emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 - 1.ª série», dando cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de janeiro;

bbbb) Decreto-Lei n.º 212/83, de 24 de maio, que prevê a suscetibilidade de o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transações na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural;

cccc) Decreto-Lei n.º 231-A/83, de 28 de maio, que altera os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de junho (imposto do consumo sobre o tabaco);

dddd) Decreto-Lei n.º 236-A/83, de 6 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;

eeee) Decreto-Lei n.º 242/83, de 9 de junho, que alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas;

ffff) Decreto-Lei n.º 253/83, de 15 de junho, que prorroga o prazo para requisição dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respetivo regime às dívidas fiscais nascidas até 31 de dezembro de 1982;

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