Declaração de Retificação n.º 3/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/3/2020/12/24/a/dre
Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Declaração de Retificação n.º 3/2020/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, da Região Autónoma dos Açores, Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020.

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do artigo 21.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 21.º

Reestruturações orgânicas

1 - São criadas as seguintes direções regionais dirigidas por diretores regionais:

a) Direção para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;

b) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

c) Direção Regional do Comércio e Indústria, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

2 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:

a) Direção Regional da Habitação;

b) Direção Regional da Solidariedade Social;

c) Direção Regional das Comunidades;

d) Instituto da Segurança Social dos Açores.

3 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;

b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;

c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;

d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;

e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;

f) Inspeção Administrativa Regional e da Transparência.

4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

b) Direção Regional do Turismo;

c) Direção Regional da Energia.

5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:

a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;

b) Direção Regional da Juventude.

6 - Transita para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto a Direção Regional do Desporto.

7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção...

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