Declaração de Retificação n.º 23/2015 - Diário da República n.º 111/2015, Série I de 2015-06-09

Declaração de Retificação n.º 23/2015

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara -se que a Lei n.º 36/2015, de 4 de maio, que «Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão -Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009», publicada no saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 2 do artigo 8.º: onde se lê:

Para efeitos do disposto no número anterior, a autoridade competente do Estado de execução não pode invocar a Decisão -Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, para recusar a entrega dessa pessoa, a não ser que tenha sido notificado ao Secretariado -Geral do Conselho que a autoridade competente do Estado de execução também aplicará aquela disposição legal ao decidir a entrega...

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