Declaração de Retificação n.º 22/2019

Data de publicação17 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/22/2019/05/17/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 22/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 38/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de execução de Silves.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Juízes: 1.»

deve ler-se:

«Juízo de execução de Silves.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Juízes: 2.»

2 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de comércio do Funchal.

Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»

deve ler-se:

«Juízo de comércio do Funchal.

Área de competência territorial: comarca da Madeira.»

3 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo de execução do Funchal.

Área de competência territorial: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.»

deve ler-se:

«Juízo de execução do Funchal.

Área de competência territorial: comarca da Madeira.»

4 - No anexo II (republicação), mapa III, Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízos de competência especializada, onde se lê:

«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.

Juízes: 3.»

deve ler-se:

«Juízo local cível da Póvoa de Varzim.

Área de competência territorial: município da Póvoa de Varzim.

Juízes: 2.»

Secretaria-Geral, 16 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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