Declaração de Retificação n.º 1141/2016

Data de publicação22 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Declaração de retificação n.º 1141/2016

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 1023/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2016, no que respeita à caracterização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Literaturas e Culturas Modernas, procede-se à seguinte retificação:

1 - No Anexo, no ponto 7, onde se lê:

«7 - Duração normal do curso: 4 semestres.»

Deve ler-se:

«7 - Duração normal do curso: 8 semestres.»

2 - E, para efeitos de eficácia do documento, republica-se na íntegra as normas regulamentares do ciclo de estudos.

14 de novembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

Doutoramento em Literaturas e Culturas Modernas

Normas regulamentares

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de doutor em Literaturas e Culturas Modernas nas áreas de especialidade de Estudos Culturais, Estudos Literários e de Estudos Literários Comparados.

2 - O grau é titulado por um diploma acompanhado da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

3 - O grau de doutor em Literaturas e Culturas Modernas é obtido no ramo de conhecimento de Literaturas e Culturas Modernas.

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Literaturas e Culturas Modernas estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante demonstre:

a) Ter compreendido e sistematizado conhecimentos teóricos das áreas científicas de estudos literários, estudos da cultura, estudos literários comparados.

b) Ter desenvolvido competências de investigação em metodologias específicas nas áreas de especialidade deste ciclo de estudos de Doutoramento;

c) Ter concebido, projetado, desenvolvido e realizado trabalho de investigação específico em cada uma das suas áreas científicas;

d) Ter realizado trabalho científico significativo, original e inovador que contribua para o alargamento do conhecimento científico neste ramo do conhecimento;

e) Ter desenvolvido competências de análise de fontes e documentos, produzir sínteses e raciocínios críticos de forma inovadora;

f) Ser capaz de apresentar e comunicar publicamente trabalho de investigação em curso e/ou respetivos resultados em contextos científicos, académicos e sociais;

g) Ser capaz de contribuir para o desenvolvimento social e cultural por meio da produção e divulgação de trabalho realizado no âmbito das várias áreas científicas do curso.

Artigo 3.º

Coordenação do Ciclo de Estudos de Doutoramento

A coordenação do ciclo de estudos é assegurada por um Coordenador de Curso nomeado pelo Diretor.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Para ingressar no ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal;

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da FCSH/UNL.

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da FCSH/UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo órgão científico estatutariamente competente da FCSH/UNL.

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas nos n.º 1 do presente artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os critérios enunciados no edital de candidatura, disponível no sítio Web da FCSH/UNL.

Artigo 5.º

Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento.

b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.

2 - O Curso de Doutoramento (CD) tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 ECTS, com a seguinte estrutura curricular:

a) Um conjunto de quatro seminários perfazendo um total de 40 ECTS, mais uma outra unidade curricular designada por Trabalho Final de Curso que consiste na elaboração de um projeto de investigação ou ensaio sobre estado da questão da área científica do curso, correspondendo a 20 ECTS.

b) A opção livre, correspondendo a 10 ECTS poderão ser obtidos fora da oferta letiva do CED, quer num outro curso do mesmo nível de ensino, interior ou exterior à FCSH/UNL, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH/UNL. Também neste último caso será necessário a existência de protocolo entre a FCSH/UNL e a outra instituição.

c) A conclusão com êxito das unidades curriculares do CD e a aprovação em prova pública do Trabalho Final de Curso confere um Diploma de Estudos Avançados (DEA) no ramo de conhecimento do CED ou numa sua especialidade.

d) A referida prova será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o CD, ficando a avaliação a cargo de um júri de acordo com as orientações dispostas nas normas internas em vigor.

3 - Nos seis semestres seguintes, o estudante procederá à investigação supervisionada da sua investigação de doutoramento, no termo da qual submeterá a respetiva Tese ao Conselho Científico para defesa pública, a que corresponderá a 180 ECTS.

4 - A classificação final do CD...

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