Declaração de Retificação n.º 10/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25

Declaração de Retificação n.º 10/2016 Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da Repú- blica, declara -se que a Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, publicada no Diário da República, n.º 62, 1.º suplemento, 1.ª série, de 30 de março de 2016, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam: No n.º 4 do artigo 9.º: Onde se lê: «O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais, do orçamento do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.) e ao pagamento, até 1 de agosto de 2012, das pensões complementares previstas no Decreto -Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativas a aposentados que tenham passado a ser subscritores da CGA nos termos do Decreto -Lei n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n. os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e dos Decretos -Leis n. os 301/79, de 18 de agosto, e 295/90, de 21 de setembro.» Deve ler -se: «O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais, do orçamento do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do Trabalho, Solida- riedade e Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.) e ao pagamento, até 1 de agosto de 2012, das pensões complementares previstas no Decreto -Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativas a aposentados que tenham passado a ser subscritores da CGA nos termos do Decreto -Lei n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n. os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e dos Decretos -Leis n. os 301/79, de 18 de agosto, e 295/90, de 21 de setembro.» No n.º 6 do artigo 9.º: Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento Ministério da Economia para o da Justiça o montante de € 150 000 e para a Agência para a Moder- nização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), o montante de € 246 800, visando a adaptação dos sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, e 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro.» Deve ler...

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