Declaração de retificação de anúncio n.º 308/2020

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoAdministração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Declaração de retificação do Anúncio de procedimento n.º 7659/2020, de 2020-07-16, com ID 413376943.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

NIPC: 503148776

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Administração Geral

Endereço: Avenida Estados Unidos da América, n.º 75 - 3.º

Código postal: 1749 096

Localidade: Lisboa

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: uag-aprovisionamento@arslvt.min-saude.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 45 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

Os candidatos devem preencher o seguinte requisito mínimo de capacidade técnica:

a) Gestão, nos últimos 10 (dez) anos contados por referência à data limite para a apresentação de candidaturas, durante um período consecutivo de, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses, de Unidades de Saúde dotadas de Internamento de Cuidados Agudos:

i) Cuja carteira de serviços inclua, durante esse período, pelo menos, 6 (seis) das especialidades médicas incluídas no Anexo 3 do Caderno de Encargos e 3 (três) das especialidades cirúrgicas incluídas nesse mesmo anexo; e

ii) Cuja atividade assistencial inclua, durante esse período, pelo menos:

ii.1) 210 000 (duzentos e dez mil) consultas; e

ii.2) 30 000 (trinta mil) doentes admitidos em internamento; e

ii.3) 120 000 (cento e vinte mil) doentes atendidos no serviço de urgência.

No que diz respeito ao Documento Europeu Único de Contratação Pública, os candidatos podem limitar-se a preencher a secção a: INDICAÇÃO GLOBAL PARA TODOS OS CRITÉRIOS DE "SELECÇÃO" da Parte IV: Critérios de seleção, caso em que não é necessário o preenchimento de qualquer outra secção dessa mesma parte.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:

a) Rácio resultante da divisão do volume de negócios por EUR 70 184 032,10 (setenta milhões, cento e oitenta e quatro mil, trinta e dois euros e dez cêntimos) igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), em cada um dos últimos 3 (três) anos fiscais anteriores ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, ou dos anos fiscais concluídos, se inferiores a 3 (três);

b) Rácio de autonomia financeira alargada (resultante da soma do capital próprio com os suprimentos, a...

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