Declaração n.º 147/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Declaração n.º 147/2016

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2012 à Associação Desportiva Portomosense, NIPC 501 654 860, para a realização de atividades ou programa de caráter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou...

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