Declaração (extrato) n.º 9/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais

Declaração (extrato) n.º 9/2021

Sumário: Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público, necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada «Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 4 de janeiro de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-002061-2020, de 18 de dezembro de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.016.20, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - O bem imóvel a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada "Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias" consta do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 955 m2, com 191 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:

A ocupação permanente da zona de servidão com um primeiro troço de coletor pluvial, seguido de uma vala a céu aberto a constituir a linha de água;

A proibição de alterar a...

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