Resolução da Assembleia da República n.º 12/2011, de 03 de Fevereiro de 2011

Resoluçáo da Assembleia da República n. 12/2011

Recomenda ao Governo que promova a utilizaçáo sustentável dos solos rurais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a utilizaçáo sustentável dos solos rurais com potencial de utilizaçáo agrícola, contrariando o abandono das terras por via do desenvolvimento do quadro legislativo da estruturaçáo fundiária, em consonância com o previsto na Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário.

2 - No âmbito do desenvolvimento desse quadro legislativo:

  1. Aprofunde o regime de emparcelamento rural, sobretudo nas zonas de minifúndio, criando incentivos à realizaçáo dessas acçóes que resultem da iniciativa dos particulares, das organizaçóes agrícolas, das autarquias locais ou do Estado;

  2. Crie um regime jurídico dissuasor do fraccionamento de prédios rústicos, criando incentivos à aquisiçáo de terrenos contíguos ou de quotas ideais nos casos de compropriedade ou comunháo de bens que permitam quer o redimensionamento da exploraçáo agrícola quer a manutençáo de áreas contíguas mínimas...

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