Resolução da Assembleia da República n.º 68/2011, de 04 de Abril de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2011 Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para venda directa pelos pescadores do rio Minho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Para efeitos de renovação da licença de pesca e de autorização para venda directa no rio Minho, apenas seja obrigatória a demonstração de um rendimento mínimo auferido na venda do pescado equivalente a 4 SMN/ano. 2 — Proceda à análise dos valores das receitas do pes- cado obtidas durante...

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