Resolução da Assembleia da República n.º 93/2011, de 27 de Abril de 2011

Resoluçáo da Assembleia da República n. 93/2011

Sobre a aplicaçáo da apreciaçáo intercalar da avaliaçáo do desempenho do pessoal docente e consequente alteraçáo dos mecanismos de avaliaçáo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Aplique um modelo simplificado que tenha apenas em conta a apreciaçáo intercalar, devendo ser instruída nos termos do despacho n. 4913 -B/2010, com as devidas adaptaçóes ao ciclo avaliativo em curso, excepto para os docentes contratados e professores que se encontrem em condiçóes de mudança de escaláo.

2 - Inicie negociaçóes com os sindicatos representativos do sector, a fim de que seja definido um novo regime de avaliaçáo do pessoal docente, até ao final do presente ano lectivo.

3 - Determine que essas negociaçóes sejam estabelecidas dentro dos limites definidos no número seguinte.

2440 4 - A soluçáo quadro para o novo modelo de avaliaçáo terá de considerar:

  1. A promoçáo do desenvolvimento profissional dos docentes num quadro de rigor que reconheça o mérito e a excelência na componente científico -pedagógica, ou seja, um modelo de avaliaçáo essencialmente focado na componente científica e pedagógica do professor;

  2. Uma avaliaçáo simples nos procedimentos, baseada num documento único de auto -avaliaçáo;

  3. Um período de avaliaçáo que náo prejudique o decurso normal do ano lectivo, a terminar no fim deste, com a consequente emissáo do seu resultado antes...

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