Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012, de 08 de Maio de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012 Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversí- veis e a aplicação de uma taxa de € 5 em caso de renovação periódica.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situa- ções de incapacidade permanente, não reversível...

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