Resolução da Assembleia da República n.º 14/2012, de 09 de Fevereiro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 14/2012 Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves de transporte, nomeadamente através de medidas práticas que garantam efetivas condições de circulação aos seus utilizadores e o reforço da sua segurança.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1 — Reconheça a importância dos modos de trans- porte suave no contexto da mobilidade urbana e o seu contributo para a promoção da saúde e do bem -estar dos cidadãos. 2 — Na revisão em curso do Código da Estrada (Decreto- -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro) seja consagrada:

a) A utilização do uso da bicicleta na rede viária e o estatuto do peão na via pública, reconhecendo e valo- rizando efetivamente estas soluções de mobilidade, e a necessidade de acautelar a segurança dos seus utilizadores, atenta a sua maior vulnerabilidade enquanto utilizadores da via pública;

b) A introdução de regras claras para garantir mais con- dições de segurança para os utilizadores da mobilidade suave na rede viária, nomeadamente:

i) O atravessamento de vias de trânsito por pistas de- dicadas a velocípedes, de modo similar às passadeiras para peões; ii) O transporte de bicicletas em veículos automóveis na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, e desde que com recurso a dispositivos apropriados fixos ou móveis; iii) A revogação da obrigatoriedade do ciclista circular o mais próximo possível da berma, bem como a alteração de regras de prioridade, de forma a conferir maior importância à bicicleta em algumas situações particulares; iv) A introdução de regras gerais de defesa da mobili- dade suave das vias públicas (designadamente de peões e de ciclistas), que é hoje manifestamente prejudicada face aos veículos a motor, prevendo...

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