Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011, de 29 de Dezembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011 Recomenda ao Governo a adopção de medidas tendentes ao combate à infecção por VIH/sida em Portugal, com vista à sua erradicação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a implementação das seguintes medidas: 1 — O reconhecimento da dimensão da epidemia VIH/sida em Portugal e a urgência de garantir um mandato institucional que permita uma abordagem transversal, coor denada e mul- tissectorial, com uma efectiva integração da sociedade civil. 2 — A promoção de parcerias e integração de esforços e recursos para a implementação adequada das políticas, dos programas e dos serviços, sem prejuízo de responsabilidade individual de cada parceiro, com:

  1. O Estado;

  2. Organizações não governamentais que trabalhem na prevenção e apoio a pessoas infectadas;

  3. Profissionais de saúde;

  4. Instituições educativas e de formação;

  5. Centros de investigação;

  6. Universidades;

  7. Instituições/centros jurídicos e ético -jurídicos;

  8. Representantes dos meios de comunicação;

  9. Representantes das associações juvenis;

  10. Responsáveis políticos; e

  11. Sector privado (incluindo a indústria farmacêutica). 3 — A participação de pessoas infectadas e afectadas na tomada de decisão quanto à resposta à epidemia VIH/sida (informação, educação, prevenção, cuidados de saúde, formulação de políticas e programas, entre outros) e um apoio público transparente às suas organizações. 4 — A urgente aprovação, divulgação e implementação do Plano Nacional para o período 2012 -2015 que:

  12. Estabeleça prioritariamente uma Estratégia Nacional e Plano de Acção para a prevenção e para o diagnóstico precoce [de acordo com as propostas da Organização Mun- dial de Saúde (OMS), Centro Europeu de Prevenção de Controle das Doenças (ECDC) e Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)] que garanta a implementação de medidas efectivas de saúde pública que promovam a prevenção primária da infecção (atra- vés de um programa abrangente que envolva a educação para a saúde, particularmente nas escolas, e a distribuição gratuita de preservativos nos serviços de saúde e junto dos grupos populacionais mais vulneráveis) e que facili- tem e estendam, de forma fundamentada, os serviços de detecção, diagnóstico e cuidados de saúde precoces do VIH, infecções sexualmente transmissíveis, tuberculose e hepatites víricas no Serviço Nacional de Saúde e restantes...

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