Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012, de 21 de Março de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 Aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa em 9 de junho de 2010 A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea

i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti- tuição, aprovar o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assi- nado em Lisboa em 9 de junho de 2010, cujo texto, na ver- são autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, doravante designadas como «Partes»: Conscientes dos laços históricos profundos existentes entre os respectivos povos e da existência de um valioso património histórico e cultural comum que deixou marcas insignes na história de ambos os Estados; Sensíveis à enorme estima que tradicionalmente existe entre os cidadãos dos dois Estados e à importância de apro- fundar continuamente o nível de conhecimento recíproco, as relações de amizade e confiança e os laços de toda a na- tureza existentes entre os povos português e cabo -verdiano; Animadas pela vontade comum de elevar o actual grau de relacionamento para um novo patamar de ambição po- lítica, no contexto de uma verdadeira parceria estratégica compatível com as aspirações das gerações futuras; Tendo presente o espírito dos tratados, acordos e outros instrumentos em vigor entre os dois Estados; Tendo presente a importância estratégica da Língua Portuguesa como factor de diferenciação e de afirmação internacional e o crescente papel da Comunidade dos Paí- ses de Língua Portuguesa e dos seus Estados Membros no quadro regional e internacional; Tendo em conta a convergência de interesses resultantes das respectivas áreas de integração geopolítica, nomeada- mente no contexto das relações Atlântico Norte — Atlân- tico Sul, União Europeia — África; Convictas da importância de que se reveste, entre outros, o aprofundamento dos laços criados entre a União Europeia e Cabo Verde, designadamente através do estabelecimento de uma parceria especial; Reafirmando a sua firme adesão aos princípios gerais de direito internacional e aos objectivos da Carta das Nações Unidas como elementos fundamentais para a manutenção da paz e da segurança internacionais, em particular os princípios de igualdade soberana entre Estados, de não ingerência nos seus assuntos internos e no respeito do direito inalienável dos povos a dispor de si próprios; Partilhando a importância que atribuem aos princípios internacionais em matéria de desenvolvimento e de luta contra a pobreza, especialmente aqueles que estão consa- grados na Declaração do Milénio das Nações Unidas; acordam o seguinte: CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.º Princípios e objectivos As Partes, tendo em mente a amizade que existe entre os dois Estados, concordam em que...

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