Contrato n.º 688/2008, de 07 de Outubro de 2008
Contrato n. 688/2008
Contrato -programa de generalizaçáo do ensino do inglês nos 3. e
4. anos e de outras actividades de enriquecimento curricular no
1. ciclo do ensino básico.
Câmara Municipal de Moura
Entre:
Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo, representada por José Lopes Cortes Verdasca, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Moura, pessoa colectiva n. 502174153 representada por José Maria Prazeres Pós -de-Mina,na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Moura, adiante designado como segundo outorgante:
É celebrado o presente contrato -programa, ao abrigo do disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo de inglês nos 3. e 4. anos e outras actividades de enriquecimento curricular no 1. ciclo do ensino básico, anexo ao despacho n. 12 591/2006 (2.ª série), de 26 de Maio, publicado no de 16 de Junho de 2006, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato -programa
O presente contrato -programa tem por objecto regulamentar as relaçóes entre as partes outorgantes em matéria de concessáo, afectaçáo e controlo da aplicaçáo dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do programa de generalizaçáo de inglês dos 3. e 4. anos e outras actividades de enriquecimento curricular no 1. ciclo do ensino básico, adiante designado por programa.
Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipaçáo financeira, nos termos do presente contrato -programa, destinam-se a apoiar a promoçáo de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no despacho n. 12 591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho, e ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n. 3 do artigo 19. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro.
2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:
Agrupamento Vertical de Amareleja;
Agrupamento Vertical de Moura.
Cláusula 3.ª
Estabelecimento de parcerias
O acesso ao apoio financeiro a conceder por via do presente contrato pressupóe a prévia constituiçáo de parcerias entre a entidade promotora outorgante e os agrupamentos de escolas envolvidos, em termos e condiçóes que constam do acordo de colaboraçáo celebrado entre os interessados, ao abrigo do n. 15 do despacho n. 12 591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho.
Cláusula 4.ª
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