Contrato n.º 1094/2006, de 20 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1094/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 221/2006

Organizaçáo em Portugal do 45.o Congresso Internacional FIS

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;

2) A Federaçáo Portuguesa de Esqui, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Visconde da Coriscada, 6, 1.o, frente, 6200 Covilhá, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 503006823, aqui representada por José António Gabriel Pinho, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante.

Considerando que:

a) A Federaçáo Portuguesa de Esqui organizou, conjuntamente com a Fédération Internationale de Ski (FIS), entre os dias 21 e

22 660 26 de Maio de 2006, no Tivoli Marinotel, em Vilamoura, no Algarve, o 45.o Congresso Internacional da FIS; b) Este congresso é a reuniáo magna do esqui mundial, realizando-se de dois em dois anos e onde sáo definidos todos os grandes eventos mundiais relacionados com a prática dos desportos de Inverno; c) Esta ediçáo contou com a presença de 880 participantes, representando 60 países dos cinco continentes; d) Cabe ao Instituto do Desporto de Portugal colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, atribuindo comparticipaçóes financeiras para o apoio ao desenvolvimento desportivo; e) A organizaçáo de uma iniciativa de carácter internacional com a participaçáo acima referida é de reconhecido interesse público e nacional, sendo este um dos maiores eventos de uma das maiores federaçóes desportivas mundiais; f) O ex-Instituto Nacional do Desporto, actual Instituto do Desporto de Portugal, em 10 de Outubro de 2002 declarou o seu apoio à candidatura da Federaçáo Portuguesa de Esqui à organizaçáo deste Congresso:

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 25 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/93, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo...

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