Contrato n.º 1769/2000, de 13 de Outubro de 2000

Contrato n.º 1769/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula1.' Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.' deste contrato, para apoio à execução do programa de prática e desenvolvimento desportivo, programa este que a Federação apresentou neste Instituto e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula2.' Período de vigência do contrato O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula3.' Comparticipação financeira 1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Federação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.', é do montante de 8 000 000$00.

2 - Cabe à Federação definir os apoios financeiros referentes ao desenvolvimento das actividades promovidas pelas associações de âmbito regional de acordo com os critérios aprovados em assembleia geral da Federação, fixando, para o efeito, os respectivos montantes a serem satisfeitos por força da verba referenciada no orçamento corrigido a seguir mencionado.

3 - A aplicação da verba referida no n.º 1 desta cláusula será feita de harmonia com o orçamento corrigido previsto na alínea a) da cláusula 5.' do presente contrato.

Cláusula4.' Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida na cláusula 3.' disponibiliza-se pela forma seguinte: a) A quantia de 4 500 000$00, já entregue como adiantamento; b) A quantia de 580 000$00, no final de cada um dos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro; c) O remanescente de 600 000$00 até ao final de Dezembro.

Cláusula5.' Atribuições da Federação São atribuições da Federação: a) Entregar no prazo de 30 dias após a celebração deste contrato-programa o orçamento corrigido do programa de actividades, em função do apoio financeiro a ser prestado através deste contrato, o qual deverá ser consubstanciado num mapa discriminativo das despesas por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT