Contrato n.º 763/2008, de 12 de Novembro de 2008

Contrato n. 763/2008

Contrato para o financiamento da recuperaçáo do edifício sede da Junta de Freguesia de Malta (município de Vila do Conde)

Aos 17 dias do mês de Setembro de 2008, entre a Directora -Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte da parte da Administraçáo Central, e a Junta de Freguesia de Malta, representada pelo seu Presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o Despacho Normativo n. 29 -B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de € 22 050 à Junta de Freguesia de Malta para a recuperaçáo do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a € 36 750.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigaçóes das partes contratantes

1 - Compete à Direcçáo -Geral das Autarquias Locais processar a comparticipaçáo financeira da Administraçáo Central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentaçáo de declaraçáo justificativa dimanada da CCDR Norte, assinada pelo Director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administraçáo Local, após terem sido visados pela CCDR Norte os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas a partir do ano de 2008.

2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento conce-dido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcçáo -Geral das Autarquias Locais, bem como:

  1. Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicaçáo da obra;

  2. Organizar o dossier de investimento, em caso de execuçáo da obra por empreitada ou administraçáo directa;

  3. Colocar, no local de realizaçáo das obras, painel de divulgaçáo do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho n. 11/90 do Secretário de Estado da Administraçáo Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, de 4 de Maio, e no Despacho n. 8 -1/97, de 27 de Fevereiro;

  4. Fiscalizar a execuçáo dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR Norte, de acordo com o disposto neste contrato;

  5. Elaborar os autos de mediçáo dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporçáo correspondente à participaçáo financeira da sua responsabilidade;

  6. Elaborar a conta final e proceder à recepçáo provisória e definitiva da obra.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - As verbas que asseguram a execuçáo do...

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