Contrato n.º 763/2008, de 12 de Novembro de 2008
Contrato n. 763/2008
Contrato para o financiamento da recuperaçáo do edifício sede da Junta de Freguesia de Malta (município de Vila do Conde)
Aos 17 dias do mês de Setembro de 2008, entre a Directora -Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte da parte da Administraçáo Central, e a Junta de Freguesia de Malta, representada pelo seu Presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o Despacho Normativo n. 29 -B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de € 22 050 à Junta de Freguesia de Malta para a recuperaçáo do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a € 36 750.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigaçóes das partes contratantes
1 - Compete à Direcçáo -Geral das Autarquias Locais processar a comparticipaçáo financeira da Administraçáo Central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentaçáo de declaraçáo justificativa dimanada da CCDR Norte, assinada pelo Director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administraçáo Local, após terem sido visados pela CCDR Norte os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas a partir do ano de 2008.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento conce-dido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcçáo -Geral das Autarquias Locais, bem como:
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Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicaçáo da obra;
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Organizar o dossier de investimento, em caso de execuçáo da obra por empreitada ou administraçáo directa;
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Colocar, no local de realizaçáo das obras, painel de divulgaçáo do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho n. 11/90 do Secretário de Estado da Administraçáo Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, de 4 de Maio, e no Despacho n. 8 -1/97, de 27 de Fevereiro;
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Fiscalizar a execuçáo dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR Norte, de acordo com o disposto neste contrato;
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Elaborar os autos de mediçáo dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporçáo correspondente à participaçáo financeira da sua responsabilidade;
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Elaborar a conta final e proceder à recepçáo provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execuçáo do...
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