Contrato n.º 1052/2007, de 14 de Novembro de 2007
Contrato n.o 1052/2007
Contrato para o financiamento da aquisiçáo do edifício sede da Junta de Freguesia de Alvarenga (município de Arouca)
Aos 14 dias do mês de Setembro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, da parte da administraçáo central, e a Junta de Freguesia de Alvarenga, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o despacho normativo n.o 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de E 27 434,06 à Junta de Freguesia de Alvarenga para a aqui-
siçáo do seu edifício sede, cujo investimento elegível ascende a E 70 000.
Cláusula 2.a
Direitos e obrigaçóes das partes contratantes
1 - Compete à Direcçáo-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipaçáo financeira da administraçáo central, contra a apresentaçáo de cópia da escritura de aquisiçáo ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisiçáo e o limite máximo da comparticipaçáo atribuída.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcçáo-Geral das Autarquias Locais, bem como colocar, no local do edifício sede, painel de divulgaçáo do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administraçáo Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado non.o 8-1/97, de 27 de Fevereiro.Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A comparticipaçáo financeira da Presidência do Concelho de Ministros, dotaçáo da Direcçáo-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Junta de Freguesia de Alvarenga com a aquisiçáo do edifício sede previsto no presente contrato, no montante global de E 27 434,06.
2 - O valor da comparticipaçáo atribuída processa-se num único pagamento.
3 - Compete à Junta de Freguesia de Alvarenga assegurar a parte da aquisiçáo náo financiada pelo contrato nos termos do n.o 1 da presente cláusula.
4 - à Junta...
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