Contrato n.º 866/2018

Data de publicação03 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Associação dos Atletas Olímpicos de Portugal

Contrato n.º 866/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/587/DDF/2018

Atividades Regulares

Plano de Atividades 2018

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Manuel Batista Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, conforme disposto do n.º 1, do artigo 22.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Associação dos Atletas Olímpicos de Portugal pessoa coletiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36, 1300-403 Lisboa, NIPC 506641180, aqui representada por António Gentil da Silva Martins na qualidade de Presidente e Sandra Isabel Cabral Neves Sarmento na qualidade Secretário-Geral, adiante designada por 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Plano de Atividades, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 6.000,00 (euro).

2 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rúbrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada da seguinte forma:

a) 1.ª tranche da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias após a...

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