Contrato n.º 777-H/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 777-H/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/408/DD/2016

Apoio à Atividade Desportiva

Centros de Formação Desportiva: Um Mar de Oportunidades!

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Surf, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 49/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Av.ª Marginal, Edifício Narciso, Praia de Carcavelos, 2775-604 Carcavelos, NIPC 502147687, aqui representada por João Jardim Aranha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que

A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas assim como promover os estilos de vida ativos e saudáveis, de forma transversal em todas as áreas da sociedade e de forma acessível a todos os cidadãos.

B) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea d), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., estimular e apoiar a execução de projetos que tenham como finalidade o reforço da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto competindo, ainda, em conformidade com a alínea e), do n.º 2 do mesmo artigo, apoiar a dinamização e operacionalização de projetos de cooperação intersetorial, em especial do desporto escolar e atividades náuticas.

C) A Federação Portuguesa de Surf através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos no reforço da participação dos jovens na prática desportiva, nomeadamente, a participação nos projetos de cooperação intersetorial, em especial do desporto escolar e atividades náuticas, de modo a contribuir para a promoção da prática desportiva, da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira ao 2.º Outorgante que se destina ao apoio em material didático-pedagógico a prestar...

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