Contrato n.º 758-K/2016
Data de publicação | 28 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 758-K/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/394/DDF/2016
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/109/DDF/2016
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/94, de 23 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 232, de 7 de outubro, com sede na(o) Rua de Campolide, N.º 237, 1070-030 Lisboa, NIPC 500110379, aqui representada por Delmino Albano Magalhães Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/109/DDF/2016, em 10 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de desenvolvimento desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 301/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/109/DDF/2016 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;
Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/109/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O...
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