Contrato n.º 75/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas

Contrato n.º 75/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/21/DDF/2018

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/177/DDF/2017

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 53/96, de 15 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 28 de maio com sede na(o) Rua António Pinto Machado, 60, 4100-068 Porto, NIPC 502871091, aqui representada por Luís Carlos da Silva Madeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º CP/177/DDF/2017, foi concedida pelo 1.º Outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º Outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo despacho de 15 de janeiro de 2018, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., foi autorizada, com o 2.º Outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2018 com o 2.º Outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2018;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/177/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/177/DDF/2017 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2018.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa...

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