Contrato n.º 749/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela e Clube Desportivo de Tondela

Contrato n.º 749/2016

Aditamento ao contrato

Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é 20121/2016.

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Considerando que:

1 - No passado dia 13 de maio de 2016, o Município de Tondela (adiante, em termos abreviados, o Município) e o Clube Desportivo de Tondela (doravante, CDT) celebraram um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (doravante, Contrato) tendo por objeto a definição dos termos do apoio financeiro a atribuir pelo Município ao CDT, na qualidade de titular do direito de propriedade sobre o Estádio João Cardoso e de outros equipamentos contíguos (o pavilhão e a bateria de balneários do Pavilhão e do Estádio), assim como das contrapartidas de interesse público a assumir pelo CDT, no contexto de um projeto de interesse comum de melhoramento e beneficiação do Estádio, que foi publicado no sítio institucional do Município e na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 18 de julho de 2016;

2 - Para além de submetido às próprias cláusulas estabelecidas pelas partes, tal Contrato encontra-se sujeito, no essencial, às normas contidas nos artigos 46.º e 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que definem o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrarem estabelecidas e, nos demais casos, por livre acordo das partes;

4 - Nos termos do n.º 1 da cláusula 13.ª do Contrato, o mesmo pode ser modificado ou revisto por qualquer um dos contraentes por acordo;

5 - As partes reafirmam a necessidade e a manutenção dos propósitos - essencialmente ancorados em finalidades de interesse público municipal associados ao desenvolvimento da prática desportiva e da atividade física - subjacentes ao programa de desenvolvimento desportivo titulado pelo Contrato, consistente no melhoramento e atualização das condições estruturais, técnicas e funcionais do Estádio, assim como no subsequente aproveitamento integral das suas valências, equipamentos e infraestruturas existentes, em cumprimento das exigências estritas de interesse público;

6 - As partes reafirmam ainda, e tendo presente que o CDT é dono na plenitude da obra do Estádio, a sua plena vinculação à estrutura central das obrigações recíprocas resultantes no Contrato, traduzidas, da parte do Município, na concessão de um apoio financeiro ao CDT para o cofinanciamento da empreitada de obras de beneficiação do Estádio, e, da parte do CDT, na assunção de contrapartidas de interesse público de diversa natureza, tudo nos termos das cláusulas 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª do Contrato, assim como da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

7 - A reafirmação e consolidação dos propósitos subjacentes e a conveniência da manutenção da estrutura central do programa de desenvolvimento desportivo constante do clausulado contratual outorgado no passado dia 13 de maio exige, em todo o caso, no momento presente, a celebração de um Aditamento ao Contrato, destinado a ajustar alguns dos seus termos, tendo em vista (i) uma mais intensa prossecução da concreta finalidade de interesse público que lhe subjaz, (ii) o cabal cumprimento da legislação aplicável e, também, (iii) o respeito dos princípios de eficiência e boa gestão financeira associados ao encargo de despesa, por parte do Município, que emergem do Contrato;

8 - Nos termos do disposto da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, constitui objetivo central da concessão de apoios mediante a celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo o enquadramento da execução de programas concretos de promoção da atividade física e do desporto;

9 - A essa luz, importa, em primeiro lugar, redefinir parcialmente o objeto do Contrato celebrado entre o Município e o CDT, associando-o...

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