Contrato n.º 679/2016
Data de publicação | 22 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 679/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/369/DDF/2016
Eventos Desportivos Internacionais
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/94, de 23 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 7 de outubro, com sede na(o) Rua de Campolide, N.º 237, 1070-030 LISBOA, NIPC 500110379, aqui representada por Delmino Albano Magalhães Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante do Evento Desportivo Internacional designado Volta ao Algarve 2016, no Algarve, nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2016, conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º outorgante, é concedida a este pelo 1.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 60.000,00 (euro).
2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:
a) Para efeitos de determinação do apoio final ao evento é calculada, em relação à totalidade das despesas apresentados, a proporção das despesas comuns a outros programas e projetos desenvolvidos pelo 2.º outorgante;
b) Não são consideradas elegíveis as despesas do evento que se insiram na parte do rácio acima calculado que ultrapassa a proporção decorrente do quociente entre o orçamento do evento e o orçamento total do 2.º outorgante;
c) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado do 2.º outorgante só são consideradas elegíveis as despesas realizadas diretamente com a organização do evento
d) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
e) O valor final do apoio não pode ultrapassar 34,00 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;
f) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 4,50 % decorrente dos indicadores abaixo:
i) N.º de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO