Contrato n.º 510/2016

Data de publicação19 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 510/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/159/DDF/2016

Atividades regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Fundação do Desporto, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, com sede na Rua Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, 1495-165 Algés, NIPC 503596744, neste ato representado por Carlos Manuel Marta Gonçalves, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração adiante designada abreviadamente por 2.º outorgante;

Considerando que:

A) A Fundação do Desporto, instituída por escritura pública em 26 de setembro de 1995 e reconhecida por portaria de 6 de fevereiro de 1996, obteve a declaração de utilidade pública, ainda, em 1996, o que veio a ser confirmada em 2012, em cumprimento do disposto na Lei-Quadro das Fundações e, por último, em 2013 é novamente confirmado o estatuto de utilidade pública através do Despacho n.º 15859/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2013;

B) Nos termos da alínea a), do artigo 8.º Capítulo III dos Estatutos da Fundação do Desporto, o Estado Português é um dos seus membros fundadores e encontra-se representado pelo Instituto do Desporto de Portugal, atual Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);

C) A Fundação do Desporto tem como objeto e atribuições (Artigo 4.º, pontos 3, 4 e 5, respetivamente) "a coordenação nacional dos Centros de Alto Rendimento, que inclui a captação e gestão do financiamento, bem como a organização e apoio à promoção de eventos no âmbito desportivo, de acordo com as condições a definir pelos competentes órgãos da Fundação", o de "apoiar os praticantes desportivos de alto rendimento, dento do quadro protocolar ou contratual que seja definido com o IPDJ, I. P., ou com as instituições desportivas nacionais reconhecidas pelo Estado" e, ainda, a Fundação "pode articular com outros países no âmbito dos Centros de Alto Rendimento e outras ações de âmbito desportivo, em parceria com as entidades do Estado Português responsáveis pela cooperação internacional".

D) O Regime patrimonial e financeiro (Art. 5.º Património, Cap. II) prevê as dotações regulares ou extraordinárias por parte dos membros fundadores, nomeadamente do Estado através do IPDJ, I. P. e, ainda, os donativos ou subsídios, ordinários ou extraordinários, que sejam concedidos pelo Estado ou por outras entidades públicas;

E) De acordo com o Despacho n.º 11258/2015 de 8 de outubro, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, é reconhecida a Fundação do Desporto como entidade de coordenação nacional e de promoção internacional dos centros de alto rendimento, cabendo ainda a esta propor ao membro do governo responsável pela área do desporto os critérios, requisitos e procedimentos para a integração ou exclusão de infraestruturas desportivas na rede nacional de centros de alto rendimento, bem como avaliar e propor candidaturas destes centros de alto rendimento a financiamento comunitário;

F) De acordo com ponto n.º 5 do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação do Desporto, "objeto e atribuições" a Fundação pode articular com outros países no âmbito dos Centros de Alto Rendimento e outras ações de âmbito desportivo, em parceria com as entidades do estado Português responsáveis pela cooperação internacional.

H) De acordo com os Estatutos e plano estratégico a Fundação do Desporto desenvolve um conjunto de iniciativas tendentes à definição de uma estratégia para a economia do desporto, onde se integram eixos chave da sua atuação, designadamente a exploração do enquadramento do Desporto no novo quadro...

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