Contrato n.º 490/2017

Data de publicação11 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila do Bispo

Contrato n.º 490/2017

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Ano letivo de 2014-2015

O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.

Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação do Algarve, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.

Adenda

Entre:

Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Maria Manuela Pastor Faria, Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo Outorgante: Município de Vila do Bispo com o número de pessoa coletiva n.º 506730573 representado por Adelino Augusto da Rocha Soares, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.

Cláusula única

A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2014/2015, passa a ter a seguinte redação:

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,32(euro) por aluno, num universo previsto de 140 alunos...

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