Contrato n.º 49/2019
Data de publicação | 31 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar |
Contrato n.º 49/2019
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/47/DDF/2019
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/123/DDF/2018
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 7975/97, de 9 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221, de 24 de setembro com sede na(o) Avenida D. Pedro V, n.º 7, 2900-546 Setúbal, NIPC 501599053, aqui representada por Carlos Manuel Galambas Vinagre, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/123/DDF/2018, foi concedida pelo 1.º Outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º Outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
C) Pelo despacho de 17 de janeiro de 2019 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., foi autorizada, com o 2.º Outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2019 com o 2.º Outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2019;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/123/DDF/2018 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/123/DDF/2018 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2019.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao...
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