Contrato n.º 49/2017
Data de publicação | 20 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 49/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/57/DDF/2017
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/97/DDF/2016
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 14/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril com sede na(o)Alameda António Sérgio, 22 - 8.º C, 1495-132 Algés, NIPC 501430156, aqui representada por Pedro Manuel da Cunha Mota, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/97/DDF/2016, foi concedida pelo 1.º outorgante,uma comparticipação financeira ao 2.º outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
C) Pelo despacho de 26 de janeiro de 2017, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada, com o 2.º outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2017 com o 2.º outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2017;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/97/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/97/DDF/2016é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2017.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/97/DDF/2016 cessa com a...
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