Contrato n.º 467/2016
Data de publicação | 08 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Contrato n.º 467/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/93/DDF/2016
Atividades Regulares
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante;
2) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63 - 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por José Madeira Serôdio, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 2.º Outorgante; e
3) A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 60/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Rua Presidente Samora Machel, Lt. 7 - R/C Dt., NIPC 502513934, aqui representada por Mário Jorge Ribeiro Lopes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 3.º Outorgante.
Considerando que:
A) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior";
B) Pelo despacho de 11 de janeiro de 2016, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, foi autorizada a celebração de aditamento, ao abrigo da disposição legal acima mencionada, com o 2.º Outorgante;
C) Em cumprimento do referido, foi celebrado, a 26-01-2016, com o 2.º Outorgante o Contrato-Programa n.º CP/31/DDF/2016 que previa a concessão de uma comparticipação financeira até 75.999,00 (euro), paga em regime duodecimal;
D) Os procedimentos supra referidos estão concluídos e na sequência de análise técnica efetuada pelos serviços e decisão do Secretário de Estado da Juventude e Desporto ficou estabelecida a concessão à entidade acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global identificado na cláusula 3.ª, infra, destinada a apoiar a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado;
E) O n.º 3, do artigo 22.º, do decreto-lei supracitado determina que "os montantes liquidados nos termos do aditamento são levados em conta nos valores atribuídos pelos novos contratos -programa ou integralmente restituídos se se não vier a outorgar tais contratos";
F) O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, procede à regulamentação da Lei n.º 127/99, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, e à definição do estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, doravante designadas por ONGPD, bem como dos apoios a conceder pelo Estado a tais organizações, determinando que as ONGPD de representação genérica têm direito ao apoio financeiro ao funcionamento concedido pelo 2.º Outorgante, de acordo com critérios de igualdade e equidade;
G) O artigo 10.º da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, que procede ao registo das ONGPD, determina que podem ser celebrados protocolos de cooperação com estas organizações desde que se encontrem registadas no 2.º Outorgante, nos termos da referida Portaria;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho em conjugação com o artigo 10.º da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo de Atividades Regulares, que inclui o apoio financeiro ao funcionamento concedido nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, em conjugação com o artigo 10.º da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, que o 3.º Outorgante apresentou aos 1.º e 2.º Outorgantes, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
2 - O apoio financeiro ao funcionamento concedido nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, em conjugação com o artigo 10.º da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, da competência do 2.º Outorgante, apenas compreenderá as despesas identificadas no Anexo III a este contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º e 2.º Outorgantes, ao 3.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 301.500,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 45.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 3.º Outorgante;
b) A quantia de 214.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 45.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este...
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