Contrato n.º 429/2018
Data de publicação | 30 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Confederação do Desporto de Portugal |
Contrato n.º 429/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/69/DDF/2018
Missão Portuguesa aos XI Jogos Desportivos CPLP, São Tomé e Príncipe 2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante ou CDP.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante da Missão Portuguesa aos XI Jogos Desportivos CPLP 2018, São Tomé e Príncipe, de 21 a 28 de julho de 2018, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
Para a organização do programa desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este, pelo 1.º Outorgante, uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 350.000,00 (euro), que inclui o envolvimento direto na Comissão de organização local com apoio técnico, humano, emergência médica e segurança das instalações desportivas bem como nas provas desportivas do 2.º Outorgante e colaboração das federações de Atletismo, Basquetebol, Desporto para Pessoas com Deficiência, Futebol, Natação, Taekwondo e Voleibol.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO