Contrato n.º 426/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 426/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/166/DD/2016

Atividades 2016

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2) O CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto, pessoa coletiva de direito privado, com sede no Bairro da Liberdade, Lote 6, 2.º Piso 1081-972 Lisboa, NIPC 501654852, aqui representada por António Luis Pereira Florêncio, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que o CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto:

a) Tem como finalidade defender, dignificar, promover e ajudar à formação dos jornalistas especializados na área do desporto (imprensa escrita, televisão, rádio e online), operadores de câmara e radialistas;

b) Promove cursos de aperfeiçoamento e de formação profissional; palestras, debates e colóquios; estágios em Portugal e no estrangeiro; protocolos de cooperação com outras instituições, entidades governamentais e autárquicas, bem como com outros organismos privados de modo a contribuir para informação e melhor conhecimento do fenómeno desportivo;

c) Incentiva o respeito pelas regras da ética profissional, da boa convivência e solidariedade entre todos os seus membros, e com jornalistas, portugueses e estrangeiros, em particular os filiados na UEPS e AIPS e em articulação com o Plano Nacional de Ética no Desporto;

d) Luta pela obtenção de cartões de livre trânsito, instalações, acessos e meios que permitam aos seus associados desempenhar, nas melhores condições as suas tarefas profissionais, bem como a proteção no exercício das suas atividades;

e) No âmbito da Ética no Desporto, desenvolve um conjunto de ações de divulgação junto da comunicação social em articulação com o Plano Nacional de Ética no Desporto;

f) Desenvolve este ano o Troféu CNID/Desporto Escolar, em parceria com Desporto Escolar (DGE) e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e ao abrigo do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, conforme proposta apresentada ao 1.º...

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