Contrato n.º 42/2018
Data de publicação | 31 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Badminton |
Contrato n.º 42/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/24/DDF/2018
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/158/DDF/2017
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Badminton, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 38/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Rua Júlio César Machado, 80, 2500-225 Caldas da Rainha, NIPC 501109170, aqui representada por Horácio Miranda Ornelas Bento de Gouveia, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/158/DDF/2017, foi concedida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
C) Pelo despacho de 17 de janeiro de 2018, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada, com o 2.º outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2018 com o 2.º outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2018;
é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/158/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/158/DDF/2017 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2018.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º...
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