Contrato n.º 39/2017

Data de publicação16 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 39/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/27/DDF/2017

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/109/DDF/2016

Atividades Regulares

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/94, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de outubro, com sede na(o) Rua de Campolide, n.º 237, 1070-030 Lisboa, NIPC 500110379, aqui representada por Delmino Albano Magalhães Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º CP/109/DDF/2016, foi concedida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior»;

C) Pelo despacho de 26 de janeiro de 2017, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada, com o 2.º outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2017 com o 2.º outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2017;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/109/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/109/DDF/2016 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2017.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/109/DDF/2016 cessa com a celebração do...

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